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Direito empresarial

Qual a diferença entre ser contratado como CLT ou como PJ?

Um tema ainda em discussão na Justiça — entenda os pontos centrais dessa distinção.

Resposta direta

Na contratação CLT, existe vínculo de emprego com direitos como férias, 13º e FGTS. Na contratação PJ, a pessoa presta serviço como empresa, sem esses direitos automáticos. Quando a rotina de trabalho tem subordinação, horário fixo e exclusividade típicos de emprego, a validade do contrato PJ pode ser questionada — tema que o STF ainda está julgando.

Um caminho para entender melhor

Antes de agir, organize os fatos e consulte a regra aplicável ao contexto. Em questões jurídicas, detalhes mudam a análise; por isso, este roteiro serve como ponto de partida para estudo e orientação geral.

  1. CLT garante direitos como férias, 13º, FGTS e aviso prévio; PJ, em regra, não.
  2. O que define o vínculo empregatício, na prática, é a presença de subordinação e pessoalidade — não apenas o nome do contrato.
  3. O STF ainda não concluiu o julgamento que vai balizar critérios definitivos sobre contratos PJ (Tema 1.389).
Fonte para continuar a pesquisaCLT, arts. 2º e 3º, e acompanhamento do Tema 1.389 do STF

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