Direito do consumidor
Fui cobrado por algo que não devia. Tenho direito a receber em dobro?
A regra que protege o consumidor contra cobranças indevidas feitas por engano do fornecedor.
Quando uma empresa cobra e recebe um valor indevido do consumidor, a lei prevê a devolução em dobro do valor pago a mais, corrigido monetariamente, salvo quando o erro puder ser justificado por uma falha escusável do fornecedor.
Um caminho para entender melhor
Antes de agir, organize os fatos e consulte a regra aplicável ao contexto. Em questões jurídicas, detalhes mudam a análise; por isso, este roteiro serve como ponto de partida para estudo e orientação geral.
- Reúna comprovantes de pagamento e da cobrança questionada.
- Solicite formalmente à empresa a revisão e a devolução do valor.
- Se a empresa não resolver, registre reclamação no Procon ou busque o Juizado Especial.
Fonte para continuar a pesquisaCódigo de Defesa do Consumidor — art. 42, parágrafo único, Lei nº 8.078/1990
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