Cidadania
Cyberbullying é crime no Brasil?
O que mudou na lei para responsabilizar quem intimida outra pessoa pela internet.
Intimidação sistemática praticada por meios digitais — como humilhação, ameaças ou exposição repetida de alguém nas redes — passou a ser tipificada como crime específico no Código Penal, com penas que aumentam conforme a gravidade e as circunstâncias.
Um caminho para entender melhor
Antes de agir, organize os fatos e consulte a regra aplicável ao contexto. Em questões jurídicas, detalhes mudam a análise; por isso, este roteiro serve como ponto de partida para estudo e orientação geral.
- Guarde prints, links e datas de mensagens ou publicações ofensivas.
- Escolas têm o dever de agir diante de casos de bullying, inclusive os que ocorrem fora do ambiente físico.
- Casos mais graves podem e devem ser levados à polícia, com o registro de boletim de ocorrência.
Fonte para continuar a pesquisaCódigo Penal, art. 146-A, incluído pela Lei nº 14.811/2024
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