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Direito do consumidor

Vi um preço errado na loja ou no site. A empresa é obrigada a vender por aquele valor?

Por que uma oferta divulgada, em regra, vincula quem a anunciou.

Resposta direta

A oferta e a publicidade suficientemente precisas obrigam o fornecedor e integram o contrato que vier a ser celebrado. Em casos de erro grosseiro e evidente, porém, a discussão sobre o cumprimento pode ser mais complexa e costuma ser avaliada caso a caso.

Um caminho para entender melhor

Antes de agir, organize os fatos e consulte a regra aplicável ao contexto. Em questões jurídicas, detalhes mudam a análise; por isso, este roteiro serve como ponto de partida para estudo e orientação geral.

  1. Registre print ou foto da oferta com data e horário, antes de tentar concluir a compra.
  2. Tente formalizar o pedido e guarde a confirmação (ou a recusa) da empresa.
  3. Se a empresa recusar cumprir e você entender que não há erro grosseiro, procure o Procon.
Fonte para continuar a pesquisaCódigo de Defesa do Consumidor — arts. 30 e 35, Lei nº 8.078/1990

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